Calculadora de Mais Valias de Imóveis


Você vendeu uma propriedade? Utilize este simulador para calcular a mais-valia imobiliária gerada e o montante do imposto a ser pago.


Realize uma simulação para determinar as mais-valias resultantes da venda de um imóvel e descubra uma estimativa do valor do imposto a pagar, caso não haja isenção.


No ano de  2023, entraram em vigor certas modificações referentes à exoneração de tributação de mais-valias.


Habitação Própria Permanente


Para beneficiar da isenção de imposto, além de reinvestir o montante proveniente da venda, é necessário que o imóvel tenha servido como residência habitual e permanente, comprovada por domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à transação. Adicionalmente, apenas estão aptos a beneficiar da isenção aqueles que não usufruíram da mesma no ano em questão ou nos três anos precedentes.


Habitação Secundária


Outra disposição introduzida pelo Governo é uma medida temporária que permite a venda de uma segunda residência ou terreno para construção, cujo produto pode ser utilizado para amortizar um crédito associado à primeira habitação do contribuinte ou de um descendente (filhos ou netos).


Existem critérios a serem observados para usufruir desta isenção, que podem ser consultados no documento que aborda as alterações às mais-valias imobiliárias.

Uma novidade adicional diz respeito à isenção de tributação quando ocorre a venda de um imóvel destinado à habitação para entidades estatais, regiões autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou municípios.


Mas afinal, o que são mais-valias imobiliárias?


Mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo — ou seja, a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição desse bem. Essa diferença pode ser positiva, constituindo uma mais-valia, ou negativa, resultando numa menos-valia. Estas transações podem envolver bens tangíveis, como imóveis, ou bens intangíveis, como produtos financeiros, estando sujeitas a regime fiscal.

Segundo as definições do Portal das Finanças, “entendem-se como mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas obtidos através da alienação onerosa, independentemente da causa subjacente, bem como os provenientes de eventos de carácter acidental”. Estes eventos podem envolver ativos tangíveis, como imóveis, ou ativos intangíveis, como ações.


Como são tributadas as mais-valias?


As mais-valias imobiliárias são tributadas apenas sobre 50 % do lucro obtido.

Por exemplo: se comprar um imóvel por 150 mil euros e vendê-lo por 200 mil euros, a mais-valia obtida é de 50 mil euros. Contudo, o imposto incide apenas sobre metade deste valor – ou seja, 25mil euros serão considerados para efeitos fiscais.

A taxa aplicada recai sobre estes 25mil euros, sendo determinada pelo escalão de IRS em que o contribuinte se encontra. Isto significa que o valor final de imposto depende do rendimento total anual, uma vez que as mais-valias são englobadas com os outros rendimentos (ex.: salários, pensões) e tributadas segundo os escalões progressivos do IRS.